Projetos de Radioproteção e Lay-Out

O Projeto determina as espessuras das barreiras primárias e secundárias das salas.

Serão especificadas em planta as espessuras necessárias de forma a satisfazer as normas de Proteção Radiológica e ao mesmo tempo proporcionar um menor custo de implantação. Será fornecida a “Planilha de Cálculo de Blindagem” (memória de cálculo) conforme exigência da RESOLUÇÃO – RDC Nº 611, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

O Projeto de Blindagem deverá ser contratado antes da construção da sala, o que evita problemas quanto ao licenciamento junto à Vigilância Sanitária.

Clique aqui e saiba quais são os aparelhos isentos: Aparelhos Isentos CNEN 100914

Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica

 

Para equipamentos geradores de radiação ionizante de baixo risco associado à radiação (equipamentos de Raios X utilizados na inspeção de bagagens, pacotes e embalagens; espectrômetros, difratômetros e outros equipamentos geradores de radiação ionizante)

 

  1. Para a solicitação de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante junto a CGMI/CNEN, utilize o formulário eletrônico OUTROS. No campo RAZÃO DO REQUERIMENTO do formulário eletrônico, informe tratar-se de pedido de isenção. No link “equipamentos geradores” informe o fabricante, modelo e características técnicas do equipamento para qual é solicitada a isenção. Uma vez finalizado cópia do manual e/ou do catálogo do equipamento deverá ser anexada ao requerimento através do up-load disponível juntamente com carta (modelo) solicitando a isenção de requisitos de proteção radiológica tendo em vista o atendimento dos requisitos da posição regulatória 001 na norma 3.01.

2. Além do solicitado no item 1, o interessado deve encaminhar (também através de up-load ao requerimento) comprovação de que, em condições normais de operação, o equipamento não causa taxa de equivalente de dose ambiente maior do que 1 µSv/h à distância de 0,1 m de qualquer superfície acessível ao aparelho, ou de que a energia máxima da radiação produzida é inferior a 5 keV. Tal comprovação deve ser justificada através de laudo técnico elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Radioproteção com a Certificação emitida pela CNEN válida. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos;Caso o equipamento esteja na relação de equipamentos já isentos (espectrômetros, difratômetros e outros ou equipamentos de Raios X utilizados na inspeção de bagagens, pacotes e embalagens) basta informar no campo RAZÃO DO REQUERIMENTO do formulário eletrônico “OUTROS”, que trata-se de solicitação de pedido de isenção de equipamento que já recebeu ofício de isenção (citar no), e anexar ao requerimento através do up-load disponível carta (modelo) solicitando a isenção de requisitos de proteção radiológica tendo em vista o atendimento dos requisitos da posição regulatória 001 na norma 3.01. Neste caso, não é necessário o encaminhamento de cópias do manual e/ou do catálogo do equipamento e laudo técnico.

3. Somente poderão solicitar a isenção de Requisitos de Proteção Radiológica, o usuário final do equipamento ou o fabricante/distribuidor/representante do equipamento. Solicitações feitas por despachantes aduaneiros e assemelhados não serão aceitos.

4. Clique aqui e saiba quais são os aparelhos isentos: Aparelhos Isentos CNEN 100914

Prazo Validade do Projeto 

O projeto de radioproteção não tem validade, desde que, se façam alterações no lay out da sala, troca de equipamentos, ou mudanças de áreas adjacentes.